Pedro Francisco Guimarães Solino detalha como funciona a renovação do empréstimo consignado do INSS com liberação de dinheiro novo, por que a parcela igual esconde o custo maior e quais cuidados tomar antes de assinar
A ligação ou a mensagem do banco oferece um dinheiro extra sem aumentar a parcela que já é descontada da aposentadoria, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que essa proposta, conhecida como refinanciamento com troco, costuma ser aceita por aposentados e pensionistas sem que fique claro o que muda no contrato. A parcela continua a mesma, mas o prazo recomeça, e o total a pagar cresce.
A operação é comum entre beneficiários do INSS que já têm empréstimo consignado e recebem ofertas frequentes para renovar o contrato.
Como funciona o refinanciamento com troco
No refinanciamento, o aposentado renegocia o consignado com o mesmo banco. Depois de pagar parte das parcelas, o contrato é renovado: o saldo devedor restante é quitado com um novo empréstimo, e a diferença entre o valor do novo contrato e o saldo antigo é depositada na conta do beneficiário. Esse valor é o chamado troco.
Como o novo contrato volta a ter um prazo longo, a parcela mensal pode permanecer igual ou muito próxima da anterior. Para quem olha apenas o desconto no extrato do benefício, parece que nada mudou. Na prática, o aposentado assume uma nova dívida, com novos juros, e volta a pagar por vários anos.
Por que o custo aumenta
O efeito do prazo sobre o custo total pode ser grande. Em simulação divulgada em maio de 2026, um empréstimo de R$ 10 mil, a uma taxa de 1,7% ao mês, custaria R$ 20.355,19 em 96 parcelas e R$ 21.907,57 em 108 parcelas. A prestação ficava menor, mas o total pago subia cerca de 7,6%.
No refinanciamento, o efeito se repete a cada renovação. Quem refinancia várias vezes pode passar muitos anos pagando parcelas de um empréstimo que, somado, custa bem mais do que o dinheiro efetivamente recebido. Os prazos máximos e o teto de juros do consignado do INSS são definidos em normas que mudaram ao longo de 2026, e os valores vigentes devem ser conferidos no momento da contratação.
O que conferir antes de aceitar
O primeiro passo é pedir ao banco, por escrito, a simulação completa: saldo devedor atual, valor do novo contrato, valor do troco, taxa de juros, Custo Efetivo Total, número de parcelas e total a pagar. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 52, exige que essas informações sejam apresentadas antes da contratação.
Com esses números, é possível comparar o troco recebido com o aumento da dívida. Também vale comparar a proposta com a portabilidade para outro banco com juros menores, que pode reduzir o custo do contrato atual sem alongar tanto o prazo.
Para Pedro Francisco Guimarães Solino, a pergunta que o aposentado deve fazer antes de aceitar o troco é quanto ele vai pagar a mais até o fim do novo contrato, porque é esse valor, e não a parcela igual, que mostra o preço real do dinheiro liberado.
Cartão consignado disfarçado de refinanciamento
Uma situação que exige atenção é a oferta de cartão consignado apresentada como se fosse refinanciamento ou empréstimo. No cartão, o desconto no benefício pode cobrir apenas o valor mínimo da fatura, e o restante da dívida segue com juros. Nos extratos do Meu INSS, esses contratos aparecem com as siglas RMC e RCC. Conferir o tipo de contrato antes de assinar evita a contratação de um produto diferente do pretendido.
Golpes e contratações sem autorização
Ofertas de refinanciamento também são usadas por golpistas. Pedidos de selfie ou documentos por aplicativo de mensagem, cobrança antecipada para liberar o troco e insistência para fechar o negócio na hora são sinais de alerta. Quem não pretende contratar novos créditos pode bloquear o benefício para empréstimos pelo Meu INSS.
Se o contrato foi feito por telefone, internet ou aplicativo, o Código de Defesa do Consumidor prevê, no artigo 49, o direito de desistir em até sete dias, com a devolução dos valores recebidos. Quem identificar um refinanciamento que não autorizou deve contestar imediatamente pelo Meu INSS e junto ao banco, pedindo a cópia do contrato e dos registros da contratação.
Quando o orçamento já está comprometido
O refinanciamento sucessivo pode ser sinal de superendividamento, situação em que as dívidas comprometem o mínimo necessário para a subsistência. O Código de Defesa do Consumidor prevê mecanismos de repactuação para esses casos, conforme as particularidades de cada situação.
Crédito consignado, cartão consignado, revisão de contratos e superendividamento integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
Conclusão
O refinanciamento do consignado com troco libera dinheiro novo mantendo a parcela, mas renova o prazo e aumenta o total da dívida. Pedir a simulação completa por escrito, comparar o troco com o custo adicional, avaliar a portabilidade e desconfiar de ofertas que pedem dados ou pagamentos antecipados são os cuidados que protegem aposentados e pensionistas, sempre conforme as particularidades de cada contrato.

