O governo federal retirou do ar 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A operação foi divulgada em 27 de setembro pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, que iniciaram o monitoramento das plataformas digitais depois da entrada em vigor da nova regra.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, dois dos domínios bloqueados teriam começado a operar justamente em 25 de setembro, data de publicação da medida provisória. O número representa o primeiro resultado concreto de fiscalização divulgado pelo governo depois da decisão de proibir as bets no país.
O que mudou com a medida provisória
A MP nº 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A determinação alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, além de concessões e autorizações concedidas por governos estaduais e pelo Distrito Federal.
O texto publicado pelo Planalto também prevê medidas para interromper transações financeiras relacionadas às apostas ilegais. A estratégia depende da atuação conjunta de diferentes órgãos públicos, com previsão de compartilhamento de informações entre instituições como a Polícia Federal, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Na prática, a medida amplia o alcance da fiscalização para além dos endereços eletrônicos. O objetivo é atingir a operação das plataformas, a circulação de recursos e a divulgação dos serviços, criando mecanismos de bloqueio em diferentes etapas da atividade considerada irregular.
Quando as plataformas devem sair do ar
A medida provisória determina que as plataformas autorizadas deixem de operar em até dez dias após a publicação da norma. Em comunicação divulgada pelo governo, o Ministério da Saúde informou que sites e aplicativos de apostas deveriam ser retirados do ar a partir de 6 de outubro de 2026.
O prazo estabelece uma transição para a interrupção das atividades e organiza a retirada das plataformas do ambiente digital. A fiscalização, no entanto, já havia começado, como demonstra o bloqueio dos 506 domínios identificados com indícios de oferta irregular logo após a edição da MP.
Segundo o Ministério da Saúde, a decisão também está relacionada à preocupação com os efeitos sociais das apostas e à proteção de pessoas e famílias afetadas pelo endividamento. A pasta divulgou a assinatura da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro.
Como ficam os valores dos apostadores
A MP estabelece um cronograma para a retirada e a devolução dos saldos remanescentes mantidos pelos usuários nas plataformas. Isso significa que o encerramento das operações não elimina a previsão de tratamento dos valores que ainda estejam disponíveis nas contas dos apostadores.
Os procedimentos devem seguir as regras definidas na própria medida provisória e as orientações dos órgãos responsáveis pela implementação. A norma trata da devolução dos recursos como parte do processo de encerramento das atividades, ao lado da retirada dos sites e aplicativos do ar.
Para os usuários, a principal mudança é a interrupção do funcionamento das plataformas e a necessidade de acompanhar as informações oficiais sobre o cronograma de restituição. O governo não informou, nas fontes utilizadas nesta matéria, detalhes adicionais sobre canais individuais, etapas operacionais ou prazos específicos para cada empresa.
Fiscalização envolve diferentes órgãos
A operação contra os 506 sites faz parte de uma força-tarefa formada pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. A estrutura prevista pela MP também envolve órgãos de segurança, controle financeiro e arrecadação, que poderão trocar informações para identificar plataformas e movimentações associadas às apostas ilegais.
O bloqueio de domínios é, portanto, uma das frentes da política anunciada pelo governo. A proibição inclui a oferta e a publicidade das bets, enquanto os mecanismos financeiros buscam dificultar a continuidade das operações mesmo quando os responsáveis tentam utilizar novos endereços ou estruturas digitais.
Em outra publicação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentou a proibição como parte de um pacote de proteção às famílias endividadas. A medida ainda precisa seguir o processo legislativo aplicável às medidas provisórias, mas já produz efeitos conforme as determinações publicadas pelo governo.

