O direito à moradia é uma garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal de 1988, mas ainda hoje é frequentemente desrespeitado, especialmente em contextos de ocupações urbanas e rurais. Segundo o advogado Dr. Aroldo Fernandes da Luz, o papel da advocacia nas ações de reintegração de posse é crucial para equilibrar o respeito ao direito de propriedade com a dignidade humana das pessoas em situação de vulnerabilidade. A atuação responsável e ética do advogado nesses casos pode fazer a diferença entre um conflito violento e uma solução mediada e legalmente adequada.
Reintegração de posse e o direito constitucional à moradia
A reintegração de posse é uma ação judicial que busca devolver ao proprietário a posse de um bem invadido ou ocupado indevidamente. Por outro lado, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição, é um direito social que deve ser garantido a todos os brasileiros, especialmente aos que vivem em condições precárias.
De acordo com Dr. Aroldo Fernandes da Luz, o conflito entre esses dois direitos — propriedade e moradia — exige uma abordagem jurídica equilibrada, sensível e fundamentada. O papel do advogado é justamente buscar essa mediação, promovendo soluções que respeitem ambos os lados, sem ignorar o contexto social envolvido.
A atuação do advogado do lado dos ocupantes
Quando o advogado representa os ocupantes em uma ação de reintegração, sua missão vai muito além da defesa técnica. Ele atua como porta-voz de grupos frequentemente marginalizados, que muitas vezes desconhecem seus próprios direitos. Nessas situações, o profissional deve garantir que os princípios do contraditório e da ampla defesa sejam plenamente respeitados.
Conforme aponta Dr. Aroldo Fernandes da Luz, é papel do advogado verificar se foram esgotadas as tentativas de mediação, se há laudos sociais sobre a situação das famílias e se os prazos legais estão sendo cumpridos. Além disso, ele pode provocar o Judiciário a adotar medidas que preservem a dignidade dos ocupantes, como o agendamento da desocupação em datas compatíveis com a realocação das famílias ou o envolvimento de órgãos públicos responsáveis por políticas habitacionais.

A advocacia na defesa da propriedade
Na defesa do proprietário ou possuidor legítimo, o advogado também desempenha uma função relevante e legítima. Ele é responsável por garantir que o direito de propriedade seja respeitado, sem prejuízo dos direitos humanos. A atuação ética e estratégica pode evitar o agravamento de conflitos, propondo soluções alternativas como acordos de desocupação gradual ou compensações justas.
Segundo Dr. Aroldo Fernandes da Luz, a atuação equilibrada do advogado nesses casos ajuda a impedir decisões judiciais precipitadas ou sem base factual sólida. Cabe ao profissional construir uma narrativa bem fundamentada, respeitando os aspectos legais e sociais da disputa.
A mediação como caminho viável
O advogado, tanto na defesa da posse quanto da moradia, pode e deve atuar como mediador de conflitos. A mediação extrajudicial ou conduzida pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou Poder Judiciário, tem se mostrado uma alternativa eficaz em muitos casos de ocupações coletivas. Nessas situações, o diálogo entre as partes pode resultar em soluções pacíficas, evitando confrontos violentos e prejuízos humanos e materiais.
Dr. Aroldo Fernandes da Luz defende que o advogado preparado para esses cenários precisa reunir conhecimento técnico e sensibilidade social. A formação jurídica tradicional, muitas vezes, não contempla suficientemente esses aspectos — por isso, a atualização constante e o contato com realidades diversas são fundamentais.
Conclusão: uma advocacia humanizada e responsável
O papel do advogado em reintegrações de posse exige mais do que domínio das normas processuais. Requer comprometimento com os direitos fundamentais e uma postura ética diante de conflitos sociais delicados. A atuação jurídica não pode se limitar a buscar a vitória para o cliente, mas deve considerar o impacto social e humano de cada ação.
Como afirma Dr. Aroldo Fernandes da Luz, o advogado moderno deve estar preparado para construir pontes entre o Direito e a realidade. Nas ações de reintegração de posse, essa postura faz toda a diferença. Afinal, o direito à moradia não é um privilégio — é um direito humano básico, e sua proteção é um dever de toda a sociedade, inclusive da advocacia.
Autor: Valery Baranov
As imagens divulgadas neste post foram fornecidas por Dr. Aroldo Fernandes da Luz, sendo este responsável legal pela autorização de uso da imagem de todas as pessoas nelas retratadas.